LEI N° 41 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
Autorize o Poder Executivo a abrir o credito especial de a 80.000,00 para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de citenta mil cruzeiros (C 80.000,00) para atender as despesas com a instalação de uma Unina Elétrica na povoação de Santa Teresinha de conformidade com o disposto na Lei na 2, de 1 de Julio de 1949.