Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

41

1950

17 de Agosto de 1950

Autorize o Poder Executivo a abrir o credito especial de a 80.000,00 para o fim que especifica.


LEI N° 41 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
    Autorize o Poder Executivo a abrir o credito especial de a 80.000,00 para o fim que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de citenta mil cruzeiros (C 80.000,00) para atender as despesas com a instalação de uma Unina Elétrica na povoação de Santa Teresinha de conformidade com o disposto na Lei na 2, de 1 de Julio de 1949.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo