Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Grupo Escolar no Bairro do Juá Doce, com uma área coberta de 159m,80cm2, conforme consta na planta elaborada petopógrafo.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação orçamentária 2.40 4.1.1.0// (Departamento de Educação e Cultura Obras Públicas) já existente.
Art. 3º.
O Grupo Escolar de que trata o artigo 1º desta Lei, será construído em terreno doado pelo Dr.Severino Ayres de Araújo, e os recursos decorrerão de I.C.M e taxas municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.