LEI N° 1.022 do 28 de fevereiro de 1973.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 6.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Abre ao Departamento de Saúde, o crédito suplementar da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado ao refôrço da dotação orçamentária existente, conforme se acha classificada da seguinte maneira:
2.50 - Depate de Saúde e Assistência Social
3.1.3.0. Serviços de Terceiros - C$ 6.000,00.
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação orçamentária de que trata o artigo anterior com despesas oriundas de serviços médicos e dentários.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente do I.C.M.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,28 de fevereiro de 1973.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional de Patos
Autor: Poder Executivo