Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para TELECOMUNICAÇÕES DE CAMPINA GRANDE S/A - TELINGRA - subsidi Aria da TELEBRÁS, neste Estado, todo acervo do SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Patos, median te alienação, recebendo em pagamento ações daquelas empresas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a promover e assinar os instrumentos contratuais e/ou de transações e quaisquer outros que forem necessários com a TELINGRA, para objetivação do que está exposto no Art.1º da presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado expedir todos os atos legais que se tornarem necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.