Art. 1º.
E o Poder Executivo autorizado a arir o crédito especial na quantia de quinhentos mil cruzeiros (500.000,00) destinada a atender as despesas com a continuação das obras de calçamento desta cidade.
Art. 2º.
O credito especial de que trata esta lei, vigorará até o exercicio de 1951, inclusive.
Art. 3º.
Revogem-se as disposições em contrário.