Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1950

23 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de quinhentos mil cruzeiros ($ 500000,00) para o fim que especifica.


LEI Nº 49 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950.

    Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de quinhentos mil cruzeiros ($ 500000,00) para o fim que especifica.

      Art. 1º.   E o Poder Executivo autorizado a arir o crédito especial na quantia de quinhentos mil cruzeiros (500.000,00) destinada a atender as despesas com a continuação das obras de calçamento desta cidade.
        Art. 2º.   O credito especial de que trata esta lei, vigorará até o exercicio de 1951, inclusive.
          Art. 3º.   Revogem-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 23 de Dezembro de 1950; 62º da Proclamação da República.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo