Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 2 (duas) Pensões, as seguinte viúvas:
a) Luzia Luiza Benedito, viúva de um ex-Operário do Departamento de Urbanismo deste Município, falecido em 15.05.1973;
b) Josefa Fernandes do Nascimento, viúva de um ex-Guarda-Noturno do Departamento de Saúde e Assistência Social deste Município, falecido em 04.06.1973, ambas no valor de Cr$18,00(dezoito cruzeiros) mensais.
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de Cr$252,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas oriundas das duas pensões, referentes aos meses de junho a dezembro do corrente ano.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão de Taxas Municipais.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.