Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1950

23 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito especial da quantia de $18.811,20, para o fim que especifica.


LEI Nº 50 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950:
    Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito especial da quantia de $18.811,20, para o fim que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municival decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dezoito mil citocentos e onze cruzeiros e vinte centavos ($18.811,20) destinado a regularizar o pagamento de despesas com a eleição de 3 de Outubro último, conforme solicitação do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Eleitoral, deste Estado.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 23 de Dezembro de 1950; 62º de Proclamação da Republica.

            Clovis Satiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo