Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dezoito mil citocentos e onze cruzeiros e vinte centavos ($18.811,20) destinado a regularizar o pagamento de despesas com a eleição de 3 de Outubro último, conforme solicitação do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Eleitoral, deste Estado.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.