Art. 1º.
A Taxa de Melhoramentos a que está sujeita a Paroquia de Nossa Senhora da Guia, pela construção do calçamento a meio fio, será exigida, obedecido o seguinte:
a)
É dispensado o pagamento da taxa correspondente a Igreja de Nossa Senhora de Conceição, desta cidade;
b)
Serão cobrados com redução de cinquenta por cento (50%) as taxas correspondentes á Igreja Matriz e á Casa Paroquial;
c)
As taxas devidas ou que venham a ser devidas por qualquer imovel de sua propriedade serão cobrados sem qualquer redução.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.