Art. 1º.
Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o credito especial de 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes do aluguel do prédio onde funciona a agência local do Instituto brasileiro de Geografia e Estatistica.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.