Faço saber que a Camere Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica revogala a Lei nº 53, de 23 de Junho de 1951, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóveis para construção de um hotel, nesta cidade.
Art. 2º.A presente lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas an disposições em contario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.