Art. 1º.
Abre ao Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, o crédito suplementar da importância de C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas de diárias e ajuda custo, do Poder Executivo quando a serviço do Município, com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no 3º trimestre a ser findado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.