Dispensa Taxas de Calçamento à Paroquia de N.S. de Guia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreto a eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar das Taxas de calçamento a Igreja Matriz, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, a Casa Paroquial e o prédio da Ação Católica.