Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

145

1952

26 de Dezembro de 1952

Dispensa Taxas de Calçamento à Paroquia de N.S. de Guia.


LEI Nº 133
    Dispensa Taxas de Calçamento à Paroquia de N.S. de Guia.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreto a eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar das Taxas de calçamento a Igreja Matriz, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, a Casa Paroquial e o prédio da Ação Católica.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo