Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de C 120.000,00 (conto e vinte mil cruzeiros) para atenders despesas com desapropriações de imóveis pare desobstrução, alinhamento e prolongenento de Avenida benjanim Constante, de acordo com o disposto na Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
Art. 2º.
A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.