LEI Nº 136
Autoriza abertura de crédito para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 90.000,00 (noventa mil. cruzeiros) para atender as despesas com a aquisição a instalação de um motor para fornecimento de luz a Vila de Passagem, deste Municipio.