Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercicio de 1955, créditos especiais até à importancia de . 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento das obras do Mercado Público, desta cidade.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.