LEI Nº 139
Altera a vigencia da Lei nº 104, de 31 de Dezembro de 1951.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Lei nº 104, de 31 de Dezembro de 1952, que concede gra tificação ao Dentista do. Posto de Higiene local, vigorará até a data da nomeação, pelo Estado, de um profissional, pars o cargo em vacância.