Art. 1º.
Fica o Poder executivo municipal autorizado baixar decreto de doação ao Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, antigo prédio da Lavanderia do Bairro de São Sebastião.
Parágrafo único
A partir da data do Decreto de doação do prédio de que trata o presente artigo, a diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias, para iniciar os trabalhos de reforma e 150 (cento e cinquenta) dias para a conclusão.
Art. 2º.
No caso de extinção do Instituto objeto da presente Lei, e do não cumprimento do parágrafo anterior, o referido médio voltará a pertencer ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.