Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

144

1952

31 de Dezembro de 1952

Dispensa Imposto Predial e da outras providências.


LEI Nº 144
    Diepensa Imposto Predial e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam dispensão do Imosto Predial, cobrado pelo Municipio, os imóveis de propriade D. Isabel Maria da Conceição, situa dos a Rua Aumusto dos Anjos, nesta cidade.
          Art. 2º.   Os referidos imóveis são declarções isentos do imposto mencionado, a partir do corrente ano.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 32 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wandeley de Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo