LEI Nº 144
Diepensa Imposto Predial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam dispensão do Imosto Predial, cobrado pelo Municipio, os imóveis de propriade D. Isabel Maria da Conceição, situa dos a Rua Aumusto dos Anjos, nesta cidade.