Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de três (3) terrenos no valor de Cr$1.000,00 (hum mil / cruzeiros) cada, medindo 10m(dez metros) de frente por 40m(quarenta metros) de extensão cada, encravadas no loteamento Roldão Meira, lotes, / 580,581 e 579, Quadra F-1, destinados à complementação da área do terreno que foi doado ao Município para construção de um Grupo Escolar.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$3.000,00(três mil / cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior,com a seguinte classificação;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.