Art. 1º.
O contrato das professoras municipais passará a vigorar no próximo exercicio de 1957, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior constarão dos orçamentos de cada exercicio financeiro.
Art. 3º.
Revoram-se as disposições em contrário.