Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma carrêta 9 2 (dois) caixões funerarios destinados ao enterramento de indigentes nesta cidade.
Art. 2º.
Fara ocorrer às despesas necessárias, fica o Prefeito autorizado a abrir o credito especial.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoradas as disposições em contrário.