Dispensa a ACIAP de contribuições e taxas referentes a pavimentação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica a Associação Comercial, Industrial • Agricola de Patos (ACIAP), dispensada das contribuições taxas referentes à pavimentação das avenidas onde está situa do o seu edificio sede nesta cidade.