Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

254

1956

28 de Junho de 1956

Dispensa a ACIAP de contribuições e taxas referentes a pavimentação.


LEI nº 254 Patos - Pb.
    Dispensa a ACIAP de contribuições e taxas referentes a pavimentação.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a Associação Comercial, Industrial • Agricola de Patos (ACIAP), dispensada das contribuições taxas referentes à pavimentação das avenidas onde está situa do o seu edificio sede nesta cidade.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo