Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

255

1956

28 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo Municipal, comprar urnas destinadas ao Fórum desta cidade.


LEI Nº 255
    Autoriza o Poder Executivo Municipal, comprar urnas destinadas ao Fórum desta cidade.

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municinal, autorizado a comprar urnas de madeira, destinadas ao recolhimento das cedulas que contem os nomes dos senhores jurados, Forum desta cidade.
          Art. 2º.   Para ocorrer ao pagamento de que trata o artigo prieiro desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autoriza do em abrir crédito especial e necessario.
            Art. 3º.   A presente Lei, entrará em, vigor, após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 28 DE JUNIO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Nabor Wanderley da Nóbrega

              PREFEITO

               

              AUTOR: Poder Legislativo