Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

271

1956

22 de Dezembro de 1956

Reestrutura os vencimentos dos servidores e dos inativos, e aprova novos padrões e referencias.


LEI Nº 271 Patos - Pb.
    Reestrutura os vencimentos dos servidores e dos inativos, e aprova novos padrões e referencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Os vencimentos dos funcionarios e extranumerários, bem como os inativos do Municipio de Patos, passam a ser pagos na conformidade da tabela anexa.
          Art. 2º.   Os padrões e referências do funcionalismo municipal passam a ser os de que tratam as tabelas A,B,C,D e E, anexas a presente lei.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 19 de Janeiro de 1957, revogadas todas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

              AUTOR: Poder Executivo