Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o orédito especial de 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros para fazer face as despesas com a compra, transporte e instalação de uma balança para os currais públicos, na conformidade do disposto na Lei nº 226, de 21 de dezembro de 1955.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.