Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um prédio no Distrito de Santa Terezinha, neste Municipio, destinado a servir de Mercado Público.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas de que trata o artigo primeiro, é ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, após a data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.