Art. 1º.
Fica desapropriada a casa sita a rua Deodoro da Fonseca nº 121, para abrir futura rua, que partindo dessa artéria va dar ao Ginásio Diocesano de Patos.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas com a desapropriação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 35.000,00 (trinta e cinco mil cruseiros).
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.