Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para atender, neste exercício, as despesas com a elaboração da planta cadastral e topográfica da Cidade de Patos.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.