Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos o Dia Municipal do Futevôlei.
Parágrafo único
A referida data será comemorada no dia 24 de maio cada ano.
Art. 2º.
As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial de eventos do Município de Patos.
Art. 3º.
O dia Municipal do Futevôlei tem como objetivo o incentivo e o fomento aos praticantes e aos que possam conhecer e praticar essa modalidade de esporte.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.