Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

313

1958

30 de Maio de 1958

Cria SERVIÇO TELEFONICO MUNCIPAL DE PATOS (STMP), dá outras previdencias.


LEI Nº 313
    Cria SERVIÇO TELEFONICO MUNCIPAL DE PATOS (STMP), dá outras previdencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Pates decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS (STMP), que tem come finalidade a tele-comunicação urbana e interurbana, entre particulares, comerciantes, industriais, repartições públicas, mediante e pagamento de taxa mensal.
          Art. 2º.   O SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS funcionará em prédio próprio à Av. Pedro Firmino s/n.
            Art. 3º.   É autorizado Chefe de Executive a criar os carges necessários ao funcionamento de service de que trata o art. 1°.
              Art. 4º.   Fica igualmente auterizado e Peder Executivo a elaborar e Regulamento da presente Lei.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revegadas todas as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Junho 1958, 69º da Proclamação da República.

                  Nabor Wanderley da Nóbrega

                  PREFEITO

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo