Art. 1º.
Fica Poder Executivo auterizado a abrir crédito especial de Crz 600.000,00 (seiseentes mil cruzeires), para o correr às despesas com a reforma da rede de distribuição de energia létrica nesta cidade.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua puslienção, ruvegadas todas as disposições em centrário.