Art. 1º.
Os Vencimentos dos funcionários e extranumerários, bem como os inativos do Municipio de Patos, passam a ser pagos na conformidade da tabela anexa.
Art. 2º.
Os Padrões e referencias do funcionalismo municipal passam a ser os de que tratam as tabalas A,B,C,E,/ anexas a presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 19 de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.