Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

319

1958

24 de Dezembro de 1958

Reestrutura os vencimentos dos Servidores e dos inativos, e aprova novos padrões e referências.


LEI N° 319 Patos-PB
    Reestrutura os vencimentos dos Servidores e dos inativos, e aprova novos padrões e referências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Os Vencimentos dos funcionários e extranumerários, bem como os inativos do Municipio de Patos, passam a ser pagos na conformidade da tabela anexa.
          Art. 2º.   Os Padrões e referencias do funcionalismo municipal passam a ser os de que tratam as tabalas A,B,C,E,/ anexas a presente Lei.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor, a partir de 19 de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1958, 70° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobreza

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo