Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5786

2022

6 de Junho de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, O DIA MUNICIPAL DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE (TDAH) E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS TRANSTORNOS ESPECIFICOS DA APRENDIZAGEM.


Lei nº 5.786/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, O DIA MUNICIPAL DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE (TDAH) E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS TRANSTORNOS ESPECIFICOS DA APRENDIZAGEM.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patos PB o Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), que acontecerá no dia 13 de julho, e Semana Municipal de Informação Conscientização sobre os Transtornos Específicos da Aprendizagem, que realizará, anualmente, no mês de julho, na semana em que ocorre o dia 13 de julho.  
          Art. 2º.   A cor predominante do Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre os Transtornos Específicos de Aprendizagem será laranja, cor esta que estimula a força de vontade, a alegria e o calor humano.  
            Art. 3º.   O Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre os Transtornos Específicos da Aprendizagem, com objetivo de informar, reconhecer e conscientizar a população acerca da necessidade de implementação de ações ou atividades conjuntas, de modo intersetorial, para proporcionar o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxilio das redes de proteção social existente no território, de natureza governamental ou não governamental aos indivíduos que possuem o transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade ou outros Transtornos Específicos da Aprendizagem seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades entre outras:  
              I  –  Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação sobre o TDAH Transtornos Específicos da Aprendizagem que possuem no âmbito do Município.  
                II  –  Debates, seminários e fóruns de discussão sobre TDAH e os Transtornos Específicos da Aprendizagem, voltados aos profissionais de educação, saúde e assistência social, integrantes das redes particulares e públicas de ensino do Município.  
                  III  –  Ações que permitam a valorização reconhecimento do individuo diagnosticado com TDAH e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem a fim de desenvolver O seu maior potencial social, profissional e educacional.  
                    IV  –  Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos indivíduos diagnosticados com TDAH e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem.  
                      V  –  Realização de audiências públicas dentro da semana de Informação e conscientização IDAH e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem.  
                        Art. 4º.   As instituições de ensino público e privado do Município poderá constituir e formar de um Núcleo de Apoio Psicopedagógico, composto de Psicólogos, Psicopedagogos pedagogo, de modo, a assegurar acompanhamento especifico direcionado aos educandos diagnosticados com TDAH e outros Transtorno Específicos de Aprendizagem com base na Lei 14.254 de 30 de novembro de 2021.  
                          Art. 5º.   As atividades do Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem, deverão ser realizadas em parceria do Poder executivo juntamente com as instituições de ensino pública e privada e outras entidades ou órgãos interessados.  
                            Art. 6º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 06 DE JUNHO DE 2022.

                               

                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                Prefeito Constitucional

                                 

                                  Autoria: Francisco de Sales Mendes Júnior.