Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para Cr$ 72.000,00 (Setenta e Dois mil cruzeiros) anuais, a subvenção do HOSPITAL REGIONAL DE PATOS, a partir de 1º de Janeiro de 1959.
Art. 2º.
0 pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, será feito em duodécimos de C 6.000,00 (seis // mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as dlanosições em contrário.