Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

320

1958

24 de Dezembro de 1958

Eleva a subvenção do HOSPITAL RERGIONAL DE PATOS.


LEI Nº 320 Patos - Pb.

    Eleva a subvenção do HOSPITAL RERGIONAL DE PATOS.

     

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para Cr$ 72.000,00 (Setenta e Dois mil cruzeiros) anuais, a  subvenção do HOSPITAL REGIONAL DE PATOS, a partir de 1º de Janeiro de 1959.
          Art. 2º.   0 pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, será feito em duodécimos de C 6.000,00 (seis // mil cruzeiros).
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as dlanosições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 24 DE DETEMBRO DE 1958, 70° DA PROCLAMAÇÃO DA PHƯỚCLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Prancisco Soares de Sá

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo