Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CA 800.000,00 (OTTOCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à reforma da rede de distribuição de luz e energia elétrica da cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.