Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 700.000,00 (SETESSETOS MIL CRUZEIROS), destinado à ocorrer as despesas com a construção da PONTE SOBRE O SIACHO DAS PEDRAS, que possibilitará o alargamento da Rua Horácio Nobrega, nesta cidade.
Art. 2º.
O crédito a que se refere o artigo anterior, tera vigência plurianual.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.