Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, para a Municipalidade, um mimeografo.
Art. 2º.
Para o fim de que trata o artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.