Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

324

1958

26 de Dezembro de 1958

Autoriza o Executivo a adquirir um mimeografo.


LEI Nº 324
    Autoriza o Executivo a adquirir um mimeografo

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a amara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, para a Municipalidade, um mimeografo.
          Art. 2º.   Para o fim de que trata o artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 70º DA PROCLAMACÃO DA REÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nóbrega

              PROPEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              Autor: Poder Executivo