Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica denominado de BAIRRO DE SÃO PEDRO o conjunto de várias casas existentes entre o conjunto de casas logo a pós a Ponte do Figueiredo e o Açude de Jatobá, nesta cidade.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revoradas todas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, em 26 de Dezembro de 1958, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.