Art. 1º.
Fica elevada para $ 12.000,00 (DOZE MIL CRU ZEIROS) anuais, a subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Clube das Mães, com sede nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o art. anterior vigorara a partir do dia 1º de Julho de 1959, incluindo-se a dotação correspondente nos orçamentos dos próximos exercicios.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor apos sua publicação, revogadas as disposições em contrário.