Art. 1º.
É instituída e incluída no Calendário de eventos turísticos, religiosos e culturais patoense, a Vigília Caritas, comumente realizada em Patos-PB anualmente.
Art. 2º.
A Vigília Caritas, tem como objetivo:
I
–
Levar Cristo de forma pessoal aos corações e almas que não o conhecem, aproximando o homem de Deus e proporcionando-lhe a união com o amor divino;
II
–
Anunciar o Evangelho e de levar ao homem uma experiência nova de vida com Cristo;
III
–
Proporciona ao público a vivência mais sólida e preparativa para a celebração litúrgica que baseia a fé cristã: o Mistério Pascal; Paixão, Morte e Ressurreição;
IV
–
Experimentar a centralidade do mistério do amor de Deus - a Semana Santa.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.