LEI Nº 1.158. de 29 de Dezembro de 1977
Denomina Rua LUIZ JOSÉ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua "LUIZ JOSÉ" uma das artérias da cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Legislativo