Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

573

1962

14 de Novembro de 1962

Cria novo horário para o comércio aos Sábados (semana inglesa), e đá outras providencias.


LEI Nº 573
    Cria novo horario para o comer mércio aos Sábados (semana inglesa), e đá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado um novo horário para o Comércio aos Sabados que será regulado por esta Lei, dentro das seguintes normas;
          § 1º   O Comércio fechará suas portas acs sábados ao meio dia doze(12) horas;
            § 2º   Fica isento das exigencias de que trata a alínea anterior, o Mercado Publico, as Farmacias e as casas de generos de primeira necessidade (varejistas).
              Art. 2º.   Fica o Phefe do Poder Executivo autorisado a mandar fazer rigorosa fiscalisação, para que seja cumprido o que esta Lei preceitua.
                Art. 3º.   Para os infratores será aplicado a multa conforme a tabela que segue:
                  § 1º   Pela primeira vez Cr$.1.000,00 (Hum mil cruzeiro).
                    § 2º   Para os casos de reincidência as multas serão dobrad das em dobro.
                      Art. 4º.   Fica ainda autorisado o Chefe do Poder Executivo a criar uma taxa para bonificação ao fiscal que autuar o infrator, até 2 50% (cincoenta por cento) do valor da multa.
                        Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 14 de Novembro de 1962.

                          (Bivar Olyntho de Mello e Silva)

                          PREFETOO.

                           

                           

                           

                          AUTOR: Poder Executivo