LEI Nº 1.161. de 29 de Dezembro de 1977
Denomina Rua nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "JARBAS MOURA DA COSTA" a artéria transversal à Rua "Horácio Nóbrega" compreendendo a que fica ao lado Sul do Posto de Gasolina, pertencente ao Dr. Redy Wanderley, que se encontra sem denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti