Art. 1º.
Fica denominada de Rua "JARBAS MOURA DA COSTA" a artéria transversal à Rua "Horácio Nóbrega" compreendendo a que fica ao lado Sul do Posto de Gasolina, pertencente ao Dr. Redy Wanderley, que se encontra sem denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.