Art. 1º.
Fica aumentado o nível do Tisoureiro da Prefeitura, cargo isolado de provimento efetivo, de 30 para 33, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de corrente ano.
Art. 2º.
É concedida uma gratificação mensal de Cr..... 10.000,00(dez mil cruzeiros), a cada um dos assessores Administrativo e Jurídico da Prefeitura.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Exedutivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para fazer face a despesa constante dos artigos anteriores, no presente exercicio financeiro.