Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

691

1964

4 de Março de 1964

Eleva Pensão e dá outras providências


LEI Nº 691
    Eleva Pensão e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Munici al de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a elevar a pensão mensal de que trata a Lei 588, de seis mil cruzeiros (C... 6.000,00), para 0$. 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para a viuva de João Gonçalves Ex-Eletricista do Municipio.
          Art. 2º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial de C. 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para cum rimento de presente Lei no exercicio de 1964;
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a artir de 1º de março de 1964, revogadas as disposições em contrário.  

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

              José Cavalcanti da Silva PREFEITO

              Edvaldo Fernandes Mota- SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo