LEI Nº 692.
Concede isenção das Taxas de Luz e Telefone, aos Radios Amadores/ que operam nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Paço saber qus a Camara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica isentos de pagamento das Taxas de Luz e Telefone, o Rádio Amador que tenha aparelhos e opere nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ravogadna as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 04 de março de 1964.
JOSE CAVACANTI DA SILVA
= PREFEITO=
AUTOR: Poder Executivo