Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

693

1964

4 de Março de 1964

Concede pensão a viúva do ex-servidor do Município de Patos.


LEI Nº 693
    Concede pensão a viuva do ex-servidor do Municipio de Patos.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedida uma pensão mensal de C$...... 8.000,00 (oito mil cruzeiros), a viuva do ex-operario Vicente Rodrigues de Amorim, falecido a 12 de dezembro de 1963, Dona Maria Augusta de Carvalho;
          Parágrafo único   O referido operario ingressou no serviço de limpesa publica desta cidade de Katos, no ano de 1955 e no ano de 1962 foi aposentado por invalidez;
            Art. 2º.   Para Ocorrer as despesas de que trata o art. 1º, fica aberto o crédito de C. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para o presente exercicio, e, de $. 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros, para os exercicios subsequentes;
              Art. 3º.   A Presente lei entrará en vigor apos sua publicação, revogadas as disposições am contrário;

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

                José Cavalcanti da Silva - Prefeito

                Edvaldo Fernandes Motta Secretário

                 

                 

                 

                 

                Autor: Poder Legislativo