LEI Nº 695
Cria Escola Izolado no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado uma Escola Izolada no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes;
A Escola de que trata este Art. será tanto do ensino primário para crianças, como para adultos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;
PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964
José Cavalcanti da Silva Prefeito
Edvaldo Fernandes Motta - Secretario
AUTOR: Poder Executivo