Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

695

1964

4 de Março de 1964

Cria Escola Izolado no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes, e dá outras providencias.


LEI Nº 695
    Cria Escola Izolado no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes, e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado uma Escola Izolada no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes;
          Parágrafo único   A Escola de que trata este Art. será tanto do ensino primário para crianças, como para adultos.
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;

              PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964

              José Cavalcanti da Silva Prefeito

              Edvaldo Fernandes Motta - Secretario

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo