CONSIDERANDO personificar o Senador João Agripino Filho a honra dez e carater do homem nordestino, constituindo-se orgulho maior da politica nacional nos seus pronunciamentos verdadeiramente sadios e patrioticos;
CONSIDERANDO que Patos, sendo a terceira cidade do Estado e a mаis importante dos sertoes paraibanos deve, como tal, reivindicar o direito de tributar a um grande filho desta região, pelo seu valor pessoal e sua dedicação a causa pública, uma reverente manifestação de apreço e simpatía;
CONSIDERANDO que o atual representante da Paraiba no Senado Federal Dr. João Agripino Filho reune todas as credenciais para receber as homenagens de Patos e deste Legislativo,
Art. 1º.
Fica concedido o título honorifico de Cidadão Patoense ao Dr. João Agripino Filho,
Parágrafo único
A solenidade de entrega do título em referencia terá lugar em data a fixar-se, apos entendimentos com o agraciado,
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.