Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Breno Ribeiro Macedo (DOUTOR BRENO), pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disparidades em contrário.